Tribunal julga desnecessário o registro de petshops e lojas agropecuárias no CRMV, assim como a cont
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação n. 5039134-49.2014.404.7100). Ao julgar o caso o TRF-4 entendeu que as atividades comerciais típicas de petshops e agropecuárias não se enquadram entre aquelas privativas de médico veterinário, assim, considerou desnecessária a inscrição no CRMV, assim como o pagamento da anuidade ao órgão, da pet shop que moveu a ação, além de a desincumbir da obrigação de contratar médico veterinário.