Concessão de tratamento médico ou medicamentos pela justiça não depende de risco de morte
Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Processo n. 0000057-07.2010.4.01.3200, o risco de morte não é necessário para que a justiça conceda tratamento médico ou medicamentos, bem como considerou que é dever da União, do Estado e do Município o fornecimento dos tratamentos e remédios, podendo o paciente exigir judicialmente de qualquer um deles o cumprimento das suas necessidades médicas. Na decisão se considerou que a possibilidade da concessão judicial depende apenas da necessidade, levando em conta o quadro clínico do paciente, e ainda que há possibilidade da compra dos medicamentos necessários sem licitação, caso haja urgência no tratamento.