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Consumidor pode devolver veículo defeituoso não reparado em até 30 dias


Sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga no processo n. 2014.07.1.033072-2 garantiu a um consumidor o direito de devolver veículo, já que não teve um defeito ocorrido dentro da garantia reparado em 30 dias. De tal forma, a montadora e a concessionária seriam obrigadas a devolver o valor pago.


Fonte: TJDFT

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