Empresa telefônica deve pagar danos morais por serviço cobrado e não prestado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão da sua 4ª Câmara de Direito Público, condenou empresa telefônica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 a consumidor em razão de serviço cobrado e não prestado, bem como em danos materiais correspondentes aos valores cobrados indevidamente (Apelação Cível n. 2014.089450-3). No caso em questão, um temporal avariou a linha telefônica do consumidor, fato informado por ele à empresa, objetivando a manutenção do serviço, mas, mesmo assim, o serviço deixou de ser prestado por 6 meses, muito embora sua cobrança não tenha cessado neste período, motivo pelo qual o Tribunal entendeu que a empresa deveria indenizar por todos os danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Além disso, em primeiro grau, o Juiz de Direito determinou o restabelecimento dos serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00.