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Juros acima da média de mercado são considerados abusivos e podem ser anulados


​​Embora seja comum a existência de pequenas variações entre as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições bancárias para cada forma de empréstimo, o destoamento desproporcional pode ser considerado abusivo e, consequentemente, anulado. Assim, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que para aferir se uma taxa de juros fere o critério razoabilidade, deve-se compara-la às taxas médias de mercado, as quais são divulgadas semanalmente pelo Banco Central e estão disponíveis em seu site no link: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/TXJUROS/ . Com isso, o Judiciário tem determinado em diversos casos que as taxas de juros de operações de crédito sejam reduzidas do valor abusivamente pactuado para a respectiva taxa média aplicável, de acordo com a data do contrato e o tipo de operação de crédito.


Ademais, em importante decisão (Recurso Especial n˚ 1.061.530/RS) o Superior Tribunal de Justiça fixou que para ser lícita a cobrança de taxa de juros discrepante, é necessário que a instituição financeira comprove judicialmente alguma peculiaridade no negócio firmado que a justifique.

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