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Criptografia no whatsapp aumenta privacidade mas gera dúvidas quanto à sua legalidade


Neste mês o whatsapp implementou um processo chamado de criptografia de ponta a ponta nas conversas realizadas pelo aplicativo, ou seja, o conteúdo das conversas e ligações realizadas pelo aplicativo é transformado em um código que só pode ser decifrado por meio das chaves numéricas existentes nos aparelhos dos indivíduos que fazem parte da conversa. Legalmente, isso vai ao encontro do princípio de direito à privacidade previsto no inciso II do artigo 3˚ do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14), uma vez que torna praticamente impossível que terceiros mal intencionados acessem as conversas dos usuários do aplicativo, preservando a privacidade.

Em contrapartida, haja vista que nem o próprio whatsapp armazena tais códigos de decifragem, de modo que até mesmo a própria empresa não consegue ter acesso às conversas, a medida também dificulta a atividade de investigação de criminosos, facilitando a comunicação voltada para a prática de crimes. Portanto, inclusive decisões judiciais que determinem a quebra de sigilo no intuito de investigar práticas criminosas irão esbarrar nessa criptografia, impossibilitando que os órgãos investigativos tenham acesso ao conteúdo dessas conversas e, de certa forma, facilitem atividades criminosas. De tal forma, o processo de criptografia de ponta a ponta infringe a Lei 9.296/96, a qual garante a possibilidade de interceptação telefônica e de dados informáticos em casos de apuração de infração criminal, desde que cumpridos determinados requisitos.

Com isso, ponderando-se os benefícios e malefícios da medida, conclui-se que embora benéfica para a privacidade da maioria esmagadora da população, há de se realizar adaptações que adequem a criptografia de ponta a ponta às atividades investigativas do Estado, permitindo balancear a privacidade com a apuração de crimes.

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