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STJ concede indenização de 450 salários mínimos a vítima de acidente causado por sinalização ruim


Acidente moto

O Superior Tribunal de Justiça condenou a concessionária Autopista Litoral Sul e o Dnit a indenizarem os danos morais e estéticos sofridos por uma motociclista que ficou tetraplégica após acidente causado pela má sinalização de trecho em obras sob responsabilidade das rés (Agravo em Recurso Especial n. 170.037). A decisão corroborou a existência dos danos já reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contudo majorou a indenização de R$ 150.000,00 para R$ 396.000,00. A tetraplegia foi consequência de um acidente envolvendo a moto da autora e um veículo de um terceiro, cuja responsabilidade foi atribuída à falta de sinalização adequada no local em que o acidente ocorreu, o qual estava em obras realizadas pela concessionária que administra o referido trecho da BR-101.

No seu voto o Relator do processo ressaltou outras decisões recentes do STJ, como o arbitramento em R$ 200.000,00 de indenização devida a jovem que ficou paraplégica em decorrência de um acidente automobilístico e a indenização majorada para R$ 400.000,00 a um homem que ficou tetraplégico após uma árvore apodrecida tombar sobre o seu veículo.


Imagem meramente ilustrativa.

 
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