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Tribunal considera ilegal a cobrança por ponto extra de TV a cabo


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão considerando ilegal a cobrança mensal por ponto extra realizada por empresa de TV a cabo (Apelação Cível n. 2013.064046-4). Ocorre que a Resolução n. 488 da Anatel veda a cobrança mensal por ponto extra, entretanto, segundo a interpretação dos Desembargadores no caso analisado, a empresa mascarava a cobrança sob o pretexto de que se tratava de uma taxa de manutenção, intitulando a cobrança de "Manutenção da Rede Interna Referente a Ponto(s) Extra(s)", muito embora não houvesse nenhum evento de manutenção interna. Assim, decidiu-se que a empresa deve restituir o valor cobrado indevidamente em dobro aos seus consumidores.


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