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Rede social deve indenizar pessoa ridicularizada por meio de perfil falso


Em decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a rede social facebook foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos morais a uma mulher que teve fotos expostas em perfil falso no referido site (Apelação Cível n. 2016.006119-3). Afinal, segundo o relator da decisão, Desembargador Marcus Sartorato, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, muito embora a rede social não tenha obrigação de monitorar e fiscalizar todo o conteúdo compartilhado, entretanto, tem responsabilidade pela sua desídia ao receber reclamações de conteúdos inadequado. Assim, como no caso julgado a autora, amigos e familiares utilizaram uma ferramenta de denúncia existente na própria rede social para informar o abuso ocorrido e o facebook se manteve totalmente inerte, vislumbrou-se no caso a responsabilidade da rede social pelo dano moral gerado pelo conteúdo ofensivo compartilhado em perfil falso.


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