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Benefícios do aluguel de imóveis e a importância do cuidado na formalização do seu contrato


Com a crise econômica em curso o aluguel se torna uma alternativa cada vez mais atrativa aos consumidores do mercado imobiliário. O preço dos imóveis subiu muito ao longo dos últimos anos, de modo que diversas vezes se tornaram exorbitantes frente aos benefícios de ser proprietário de um imóvel. Além disso, o preço alto dos imóveis junto à crise faz com que a venda deles se torne difícil - o que torna sua liquidez ainda menor - e também pode acarretar na queda dos preços em curto e médio prazo, em especial se analisarmos o impacto inflacionário frente ao preço dos imóveis, mais um fator que desestimula a compra de imóveis no momento. Aliado a isso, a dificuldade de obtenção de empréstimos é mais um obstáculo à aquisição de um imóvel. Ademais, um exemplo de benefícios que um aluguel pode trazer é o caso de empresas que precisam de capital de giro para o seu negócio, as quais ao invés de pegar um empréstimo a altos juros, optam por alugar e não imobilizar parcela significativa do seu capital em um imóvel.

Por sua vez a desacelaração da economia tem feito com que cada vez mais imóveis destinados ao aluguel fiquem vagos, empurrando o valor dos aluguéis para baixo. Assim, a compra de imóveis é uma alternativa que está perdendo força frente o aluguel. Exemplo disso é uma equação criada pelo economista norte-americano William Berstein, a qual diz que nos Estados Unidos a compra de um imóvel só é benéfica se o valor somado de 180 meses de aluguel for superior ao valor do imóvel, isto é, um imóvel cujo aluguel é de R$ 1.000,00, somente compensará ser comprado por um valor valor inferior a R$ 180.000,00.

Porém, assim como ao contratar a compra de um imóvel, ao firmar um contrato de aluguel é importante que sejam tomadas uma série de cuidados. A Lei do Inquilinato traz consideráveis garantias ao locatário, mas muitas delas possuem requisitos que são deixados de lado diversas vezes na hora de fechar o negócio. Por exemplo, se o tempo de vigência de uma locação comercial for superior a 60 meses, poderá haver direito de renovação, desde que o locatário explore o seu comércio, no mesmo ramo, há pelo menos 3 anos no local. Já nas locações residenciais, o prazo também é uma variável importante, pois caso ele seja inferior a 30 meses, o locatário possui o direito de renovar o aluguel até o trigésimo mês. Outra questão que pode ser prevista no instrumento contratual para evitar futuros problemas é o acordo a respeito de indenizações por determinadas benfeitorias no imóvel locado, que poderão valoriza-lo, assim, beneficiando as duas partes. Por fim, enfatiza-se a importância da formalização da vistoria do imóvel, para garantir que ele seja entregue e recebido em boas condições.

Com isso, é fundamental que os contratantes sempre estejam orientados por um advogado de confiança, já que há uma série de direitos e garantias previstos para os dois lados, contanto que o contrato seja bem elaborado. Afinal, o descuido na hora de formalizar o aluguel acarreta prejuízos irreparáveis e traz insegurança nesse tipo de negócio.

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