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Em viagem aérea os bens despachados em bagagem precisam estar declarados para eventual ressarcimento


Entendeu recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da sua 2ª Câmara de Direito público, que o passageiro de empresa aérea que tem pertences não declarados subtraídos de sua bagagem não tem direito ao ressarcimento. O relator do processo em questão (Apelação Cível n. 2013.025760-9) - Desembargador Substituto Francisco Oliveira Neto - lembra que a Agência Nacional de Aviação (ANAC) é clara ao aconselhar todos os passageiros de transporte aéreo que levem seus bens de valor e eletrônicos na bagagem de mão, mas caso prefiram despachá-los recomenda que declarem em formulário próprio no balcão de check-in. Desta forma conclui o julgador que “Desrespeitadas essas regras, o transportador não responde civilmente por eventuais danos”.

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