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Estado é responsável por internação em UTI particular, caso não possua leitos públicos disponíveis


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão obrigando o Estado a arcar com os custos de tratamento médico-hospitalar de jovem acidentado no trânsito. No caso, após o acidente a vítima recebeu socorro do corpo de bombeiros e foi levado a uma fundação hospitalar e assistencial, porém, por conta da gravidade da situação, a equipe médica considerou que ele deveria ser internado em UTI. Entretanto, sem nenhum leito disponível na rede pública da região, ele foi conduzido a hospital da Unimed, mesmo sem que a família dispusesse de recursos para arcar com a internação. Assim, o hospital particular condicionou a liberação do internado à assinatura de um termo de confissão de dívida pelos seus pais, os quais recorreram ao Judiciário para se verem desobrigados a pagar a quantia. De tal forma, ao julgar o processo (Apelações Cíveis n. 0000901-47.2009.8.24.0021 e n. 0013458-41.2010.8.24.0018), a 1ª Câmara de Direito Público entendeu que o Estado deveria ser responsabilizado pelo pagamento da dívida, uma vez que a internação foi fundamental para salvaguardar a saúde do doente, com isso, garantindo o seu direito fundamental de acesso à saúde.


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