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Paciente da rede pública é indenizado pela espera demasiada na fila de cirurgia



A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Apelação Cível n. 2014.01.1.154659-7), confirmando decisão de primeiro grau, por unanimidade, condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20.000,00, por danos morais, a um paciente da rede pública de saúde que esperou por quase dez anos na fila por uma cirurgia. O Desembargador Relator da decisão enfatiza da decisão de 1˚ Grau que “configura-se a responsabilidade civil do Estado o dano experimentado pela vítima em razão de ato omissivo do ente público, consistente em não realizar cirurgia corretiva de anomalia cranial de que padece a vítima, ocasionando-lhe prejuízos extrapatrimoniais (danos morais). Demonstrada a responsabilidade civil do Estado, que há vários anos negligencia a realização da cirurgia na vítima, seja na rede pública distrital, seja em outro ente da federação por meio do tratamento fora de domicílio, torna-se devida a indenização pelos danos morais daí originados”.

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