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Regimento interno de condomínio pode proibir animais de estimação?

É cada vez mais comum que pessoas se mudem para apartamentos. Entretanto, a adaptação à nova vida em condomínio gera alguns problemas, dentre os quais se destaca a presença de animais de estimação, um grande motivo de controvérsia entre os vizinhos. Em virtude disso alguns regimentos internos de condomínio, instrumento que determina as suas normas de convivência interna, passaram a prever a vedação de animais de estimação até mesmo nas áreas privativas do condomínio.

Contudo, os tribunais têm se manifestado pela ilegalidade e anulabilidade dessas normas que proíbem genericamente a presença dos animais. Por exemplo, alguns regimentos internos vedam animais de acordo com o porte, tamanho, raça, ou número, o que tem sido considerado ilegal e contrário ao direito de propriedade do condômino que deseja ter animais, já que o inciso I do artigo 1.335 do Código Civil dá ao condômino o direito de: "usar, fruir e livremente dispor das suas unidades". Assim, diversos tribunais brasileiros ao analisarem a questão se posicionaram contrários à proibição de animais, permitindo a proibição deles apenas em casos concretos nos quais eles comprovadamente prejudiquem os vizinhos.


Fontes:

TJSP, Apelação Cível n. 9105791-97.2003.8.26.0000, Relator Desembargador James Siano, julgado em 17 de agosto de 2011.

TJRS, Apelação Cível n. 70062338645, Décima Nona Câmara Cível, Relator Desembargador Eduardo João Lima Costa, julgado em 10 de setembro de 2015.






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