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Má conservação do condomínio gera direito a indenização de condôminos


É muito comum nos dias de hoje moradores sofrerem prejuízos em seus imóveis e veículos nos condomínios que residem devido à má conservação destes, ficando assim o condômino muitas vezes em dúvida sobre seu direito a uma possível indenização.


Note-se que prejuízos resultantes de problemas no telhado do prédio, como inundação em cômodos do apartamento, ou até em outros casos decorrentes de problemas nas garagens, tendo como exemplo o rompimento de um cano da tubulação do prédio que vem a danificar a pintura de um veículo, deverão ser indenizados pelo condomínio, responsável pela sua própria manutenção nas áreas comuns.


Além do direito ao ressarcimento pelos danos materiais causados pela má conservação do condomínio, o condômino faz “jus”, em alguns casos, a indenização por danos morais oriundos do aborrecimento por ele sofrido, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em recente julgado. No caso analisado, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP, no julgamento da Apelação nº 0004564-34.2013.8.26.0562, decidiu, por unanimidade, que um condomínio deverá pagar indenização a uma moradora que teve seu apartamento inundado por culpa de problema na parte estrutural do condomínio, problema este que veio a danificar alguns cômodos do apartamento.


Salientou a Desembargadora Relatora deste processo, em seu voto, que tal “situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”.

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