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Comentário contra político em rede social e suas curtidas podem gerar indenização ao ofendido



Todos os dias estamos conectados às redes sociais, sejam elas: Facebook, Instagram, Snapchat e o mensageiro Whatsapp. Assim como a tecnologia avança e cria novidades diariamente, o direito tenta acompanhá-la por meio da criação de novas leis para regulamentação do uso da internet. Quando uma pessoa está conectada a uma rede social, como o Facebook, ela expressa suas opiniões por meio de comentários, compartilhamentos e curtidas. Por estarem dentro de um ambiente em que tudo é de fácil acesso e a liberdade de expressão parece ser ainda maior, acabam por tecer comentários agressivos em alguns momentos com relação a assuntos ligados a religião, política, futebol, entre outros.


Em recente processo, julgado pelo Juizado Especial Cível de Goiás, autos n. 5263708.66.2016.8.09.0066, analisou-se o caso de uma usuária da rede social Facebook que realizou um comentário ofendendo um vereador do seu município com o seguinte conteúdo: “Foi comer o feijão da festa do Divino dentro das casinhas q ele pegou a entrada de $ 50,00 e nunca cumpriu chupa ladrão kkkkkk”, o qual foi curtido por outras 7 pessoas. Assim, o político propôs ação requerendo indenização por danos morais a ser paga pela autora do comentário e aqueles que o curtiram. Na sentença a juíza entendeu que o comentário apresentava conteúdo calunioso e difamatório, acabando por ferir a honra e imagem do vereador perante a sociedade e decidiu condenar a autora da postagem a lhe indenizar, bem como condenou as pessoas que curtiram a postagem, argumentando que anuíram com o conteúdo e também lhe causaram danos morais.


Com isso, percebe-se que as pessoas estão sendo constantemente vigiadas dentro das redes sociais e que qualquer deslize, assim como na nossa convivência fora do ambiente virtual, pode levar a condenações civis e criminais.


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