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Mudanças no zoneamento da cidade podem gerar indenizações aos proprietários de imóveis


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A mudança no zoneamento de uma cidade, a exemplo do que ocorre nas alterações de plano diretor que criam novas áreas de preservação permanente (APP's), por vezes acabam restringindo o direito de propriedade. Nessas situaçoes, mesmo que o Poder Público esteja agindo em estrito cumprimento de seu dever constitucional de proteger a flora e de adotar as medidas necessárias que visem coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental, nasce o direito do proprietário de ser indenizado em razão do "esvaziamento do conteúdo econômico" do imóvel, uma vez que as limitações impostas impedem a exploração dele e por consequência inviabilizam também a sua venda. Assim, os prejudicados por tais mudanças podem pleitear indenizações correspondentes ao dano sofrido por meio da chamada "ação de desapropriação indireta".


O grande problema é que muitos donos de imóveis somente tomam ciência da limitação imposta ao uso de seu imóvel muito tempo depois da instituição da área de preservação, quando buscam fazer alguma modificação no imóvel e não obtêm a autorização do órgão responsável. De tal modo, não possuem mais o direito de pleitear judicialmente a indenização, já que o prazo é de apenas 5 anos. Portanto, é importantíssimo que os proprietários de imóveis fiquem sempre atentos às mudanças nas legislações ambientais e urbanísticas aplicáveis à sua propriedade.

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