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Emprestar veículo a pessoa não habilitada ou embriagada configura crime


Embora seja muito corriqueira a prática, poucos atentam para o fato de que emprestar um veículo a uma pessoa que não possua habilitação ou esteja embriagada configura crime. Tal conduta é criminalizada no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro:


"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança"


Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que tal crime é considerado de "perigo abstrato" (Recurso Especial n. 1.485.830-MG. Isto é, basta que o veículo seja emprestado alguém inabilitado ou sob efeito do álcool para conduzi-lo para que ocorra o crime, mesmo que este não ocasione nenhum acidente ou não infrinja às normas de trânsito.

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