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Segundo STJ, cobrança da taxa Sati é ilegal e consumidor tem direito ao reembolso


Em recente julgamento realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi considerada abusiva a cláusula que impõe ao comprador o pagamento da taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) no momento da compra do imóvel novo. Consequentemente, o consumidor tem direito ao reembolso do valor desembolsado pelo pagamento da taxa.


A taxa Sati é cobrada pelas construtoras no momento em que o comprador assina o contrato de compra e venda, com base em percentual do valor total do imóvel, em geral, 0,8%, e este valor é repassado aos advogados da construtora, que foram responsáveis por redigir o contrato de compra e venda, relacionando-se também com serviços correspondentes ao negócio.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, a taxa Sati não pode ser considerada um serviço autônomo oferecido ao consumidor, e sim uma prestação de serviço ligada ao contrato que foi celebrado. O ministro também citou o artigo 3º da resolução nº 1256/2012 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que diz:

“É vedado aos inscritos no Regional cobrarem de seus clientes, para si ou para terceiros, qualquer taxa a título de assessoria administrativa, jurídica ou outra, assim como devem denunciar ao Regional a cobrança de tais taxas quando feitas pelo incorporador, pelo construtor ou por seus prepostos.”

No julgamento também foi decidido que o prazo de prescrição para aqueles que forem ajuizar ações relativas a abusividade de cobranças é de três anos.

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