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Atraso nas bagagens gera dano moral


Ao julgar a Apelação Cível n. 2014.053357-1, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o atraso considerável na chegada das bagagens é o suficiente para causar dano moral. No caso julgado as malas foram entregues com 3 dias de atraso, motivo pelo qual se determinou que cada um dos passageiros que entrou com a ação deveria receber uma indenização no valor de R$ 5.000,00.



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